O Painel de Controle Gerencial (PCG) é a ferramenta desenvolvida para que a ARCON-PA (Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará) acompanhe, de forma centralizada e sistemática, o desempenho da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado do Pará. Antes de sua criação, o acompanhamento técnico da concessão dependia de planilhas, relatórios avulsos e trocas de documentos entre a concessionária, o Verificador Independente e a própria agência reguladora — um processo sujeito a atrasos, inconsistências e retrabalho. O PCG reúne em um único ambiente digital todo o ciclo de vida da informação regulatória: desde o lançamento mensal dos dados operacionais pela concessionária, passando pela validação técnica, até o cálculo automatizado dos indicadores contratuais e a geração de painéis e relatórios gerenciais para consulta da agência.
O PCG foi concebido pela ARCON, no exercício de sua função regulatória sobre os serviços públicos de saneamento básico, e é operacionalizado com apoio técnico do FADESP (Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa) em parceria com o GPHS-UFPA (Grupo de Pesquisa Hidráulica e Saneamento da Universidade Federal do Pará). Essa parceria atua formalmente como Verificador Independente do contrato de concessão, papel que consiste em auditar tecnicamente as informações prestadas pela concessionária antes que elas se transformem em indicadores oficiais de desempenho — garantindo que o cálculo de cada índice contratual esteja apoiado em dados consistentes, rastreáveis e auditáveis, e não apenas em declarações unilaterais da parte concedida.
A concessão dos serviços de água e esgoto no Pará está organizada em quatro Blocos — identificados como A, B, C e D —, cada um reunindo um conjunto próprio de municípios sob responsabilidade operacional da concessionária. Ao todo, a concessão abrange 126 municípios paraenses, distribuídos de forma não uniforme entre os quatro blocos, refletindo diferenças de porte populacional, infraestrutura pré-existente e cronograma de implantação dos serviços. O início efetivo da operação varia conforme o bloco e, em muitos casos, também varia de município para município dentro do mesmo bloco, já que a expansão dos serviços de saneamento segue um cronograma escalonado definido em contrato, e não uma data única de início para toda a concessão.
Cada município cadastrado no sistema está vinculado a exatamente um dos quatro blocos da concessão, vínculo que serve de base para praticamente toda a lógica de consolidação de indicadores do PCG: além do desempenho apurado individualmente por município, o sistema também permite visualizar indicadores agregados no nível de cada bloco. Essa mesma estrutura sustenta o cálculo do chamado IDG Consolidado, uma versão ponderada do Índice de Desempenho Geral que pondera o desempenho de cada município conforme sua quantidade de habitantes — de modo que municípios mais populosos, onde eventuais falhas na prestação do serviço afetam um número maior de pessoas, tenham peso proporcionalmente maior na leitura consolidada do desempenho da concessão.
Mensalmente e anualmente, conforme a natureza de cada medição, a concessionária presta ao sistema informações operacionais detalhadas — volumes de água distribuída, número de ligações ativas, ocorrências de interrupção no abastecimento, prazos de atendimento a solicitações, entre muitas outras variáveis — que alimentam o cálculo de 14 indicadores de desempenho previstos no Anexo III do contrato de concessão. Esses indicadores cobrem múltiplas dimensões da prestação do serviço: continuidade e qualidade do abastecimento de água, eficiência no atendimento a solicitações dos usuários, cobertura e eficácia do tratamento de esgoto sanitário, e controle de perdas e extravasamentos na rede coletora, entre outras frentes técnicas acompanhadas pela regulação.
Cada um dos 14 indicadores possui uma meta contratual própria, definida por combinação de município, ano de referência e, quando aplicável, também por bloco — de modo que a régua de exigência para um indicador não é necessariamente a mesma em todos os municípios da concessão. Além da meta em si, o contrato também define, para cada indicador, um "pior valor considerado", usado como referência inferior nas fórmulas de cálculo, e em alguns casos um "valor de saída", que reflete a situação do serviço no início da concessão naquele território específico. Enquanto a maior parte dos indicadores é apurada mensalmente, refletindo a operação corrente do serviço, alguns têm periodicidade anual, por dependerem de campanhas de medição ou levantamentos que não fazem sentido em uma cadência mensal.
Os 14 indicadores de desempenho não são avaliados apenas isoladamente: a maior parte deles compõe, de forma ponderada, o Índice de Desempenho Geral (IDG) — a principal métrica-síntese de acompanhamento da concessão, usada tanto para fins de fiscalização quanto, potencialmente, para efeitos contratuais futuros. Os pesos atribuídos a cada indicador na composição do IDG não são fixos ao longo de toda a concessão: eles podem ser revistos anualmente, permitindo que a regulação ajuste a importância relativa de cada dimensão do serviço conforme a maturidade da operação evolui. O cálculo do IDG também incorpora mecanismos de ajuste pensados para tornar a avaliação mais justa nos primeiros anos de operação: um período de carência inicial, durante o qual o índice não penaliza plenamente eventuais dificuldades de uma operação recém-implantada, e um mecanismo de atenuação, aplicável em um número limitado de ocorrências ao longo de todo o contrato, para suavizar o impacto de quedas pontuais e específicas no desempenho calculado.
Este painel apoia diretamente a ARCON no exercício da sua função regulatória sobre os serviços de saneamento básico, dando visibilidade contínua ao cumprimento — ou não — das metas contratuais estabelecidas para cada indicador, em cada município e bloco da concessão, e subsidiando com dados concretos as decisões técnicas e administrativas da agência sobre a prestação dos serviços. Ele também funciona como referência para a própria concessionária acompanhar seu desempenho frente às obrigações assumidas em contrato, permitindo identificar com antecedência pontos de atenção antes que se transformem em não conformidades formais. Por fim, na medida em que a regulação de serviços públicos é, por natureza, uma atividade de interesse coletivo, o PCG também representa um passo em direção a uma maior transparência sobre como a fiscalização dos serviços de água e esgoto é conduzida no estado do Pará.